
Crime envolveu falsificação de documentos e desvio de cheques destinados a depósito judicial
O advogado Rafael Rodrigues Sousa foi condenado a 4 anos, 5 meses e 9 dias de prisão por estelionato continuado contra um idoso, conforme denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO). Além da pena de reclusão, ele deverá indenizar a vítima em R$ 141.242,35, valor a ser atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O crime, que envolveu a falsificação de documentos e o desvio de cheques destinados a um depósito judicial, foi cometido entre novembro de 2019 e maio de 2020, durante um processo de execução referente a uma dívida comercial.
Segundo a promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, responsável pela denúncia, o advogado, contratado para representar a vítima e outros avalistas idosos, recomendou um depósito judicial para resolver a questão da dívida. No entanto, ao receber quatro cheques, três para o suposto depósito e um como pagamento de honorários, Rafael Sousa falsificou os documentos e desviou o valor para sua conta pessoal.
Esquema premeditado
O crime foi descoberto em maio de 2020, quando o advogado informou às vítimas que o processo estava resolvido, mas que ainda restava o pagamento das custas processuais. Foi nesse momento que ele recebeu outro cheque, que também foi desviado para benefício próprio. A fraude foi revelada durante um inventário de um dos avalistas, que havia falecido, quando os credores da ação de execução solicitaram a habilitação do crédito. Ao investigar os documentos fornecidos pelo advogado, constatou-se que os depósitos judiciais nunca foram realizados e que os comprovantes apresentados eram falsos.
A juíza Anelize Beber Rinaldin, responsável pelo julgamento, destacou que a materialidade do crime foi comprovada por registros bancários e pelas microfilmagens dos cheques depositados diretamente na conta do réu, além dos depoimentos colhidos durante a investigação. Diante das evidências, Rafael Sousa foi condenado por estelionato continuado (artigo 171, parágrafo 4º, combinado com artigo 71 do Código Penal).
Regime semiaberto e possibilidade de recurso
Apesar da condenação, o advogado poderá cumprir a pena em regime semiaberto, uma vez que é réu primário e a sentença não ultrapassou o limite de 8 anos. Ele também terá o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo fora da prisão. A indenização à vítima será atualizada pelo INPC até o momento do pagamento, conforme determinação judicial.
O caso ressalta a gravidade do uso da confiança adquirida no exercício da profissão para fins ilícitos, além de reforçar a importância da fiscalização rigorosa em processos que envolvem a tutela de idosos.
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