
Nova lei facilita alterações e garante autonomia para cidadãos goianos
Nos dois primeiros anos da vigência da Lei Federal nº 14.382/22, os Cartórios de Registro Civil de Goiás registraram 663 mudanças de nomes, permitindo que qualquer cidadão maior de 18 anos realize a alteração sem recorrer ao Judiciário. A nova legislação, que entrou em vigor em julho de 2022, não impõe prazos, motivações, gêneros ou juízos de valor, exceto em casos de suspeita de vício de vontade, fraude ou má-fé.
Com essa mudança, a lei simplificou o processo de alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, tornando-o mais ágil e acessível. Segundo Evelyn Valente, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), essa medida representa um avanço significativo na garantia da autonomia e do direito à identidade pessoal. “Essa mudança simplifica a vida dos cidadãos goianos e preserva a segurança jurídica”, afirma.
Além de facilitar a mudança de nomes, a nova legislação trouxe regras que permitem a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que o vínculo seja comprovado. As alterações podem ocorrer também em razão de casamento ou divórcio, permitindo que filhos acrescentem sobrenomes conforme a alteração dos pais.
Para realizar a mudança de nome, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O custo do procedimento é tabelado por lei e varia conforme a unidade da federação. Caso a pessoa deseje reverter a mudança, deverá entrar com uma ação judicial.
Após a alteração, o cartório comunica a mudança aos órgãos expedidores de documentos, como identidade, CPF e passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Mudança de nome de recém-nascidos
A nova legislação também inovou ao permitir a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais. Essa medida visa corrigir situações em que a mãe não pode comparecer ao cartório devido ao parto, resultando em um nome diferente do acordado. Para realizar a mudança, os pais devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. Se não houver consenso, o caso será encaminhado ao juiz competente para decisão.
*Com informações do Rota Jurídica
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