
Luiz Antônio Araújo Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe, enfrenta sérias acusações, incluindo venda de decisões judiciais e envolvimento com o crime organizado.
Na última terça-feira (17), o CNJ decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). O ministro Luís Roberto Barroso, que preside tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ, anunciou a decisão
Mendonça, de 75 anos, enfrenta graves acusações, como venda de decisões judiciais, envolvimento com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até homicídio. A pena de aposentadoria compulsória, que implica o afastamento definitivo do cargo, foi determinada após o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela conselheira Mônica Nobre.
O PAD revelou que Mendonça teria recebido propina para conceder habeas corpus a membros de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e para obstruir investigações em andamento. Com todos os votos contados, apenas o de Barroso faltava, e ele endossou a decisão da relatora.
O CNJ divulgou uma nota confirmando a decisão, que aplicou a aposentadoria compulsória ao desembargador, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Durante o julgamento, Barroso explicou que a aposentadoria compulsória garante os direitos ao provento proporcional ao tempo de serviço do magistrado. Ele enfatizou que, mesmo em casos de punição, a aposentadoria não deve ser confundida com um benefício indevido, mas sim com um direito acumulado ao longo da carreira. “Não é uma benesse, é um direito, uma vez que é um processo de capitalização com contribuição própria”, disse Barroso. Ele também destacou ser incorreto pensar que a aposentadoria é um tipo de confisco por parte do Estado.