
Nova legislação eleitoral protege eleitores de prisões durante o período de votação, com exceções para flagrantes e crimes inafiançáveis.
A partir desta terça-feira (01), eleitores em todo o Brasil estão protegidos contra prisões até 48 horas após o encerramento das eleições. A medida tem como objetivo garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito de voto sem o risco de serem detidos de maneira arbitrária. No entanto, a legislação prevê exceções para situações específicas, como flagrante delito e crimes inafiançáveis, que continuam passíveis de prisão mesmo durante o período eleitoral.
Proteção aos eleitores e candidatos
A lei eleitoral brasileira estabelece que nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas após o encerramento da votação. Essa proteção visa assegurar que o cidadão tenha plena liberdade de participar do processo eleitoral sem medo de represálias ou de ser impedido de votar.
Segundo a advogada especialista em direito eleitoral, Nauzila Campos, essa norma é fundamental para evitar que prisões sejam utilizadas com fins políticos, interferindo no resultado das eleições. “Nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes da eleição até 48 horas depois. Já os candidatos não podem ser presos entre 15 dias antes da eleição até também 48 horas depois da eleição. Isso é para evitar prisões que sejam feitas de maneira temerária, com interesses escusos, e que impeçam essas pessoas de exercerem o direito ao voto,” explica.
Para os candidatos, o período de proteção é ainda maior. Eles não podem ser detidos a partir de 15 dias antes da eleição, salvo em casos excepcionais, como previsto em lei. Essa diferença entre eleitores e candidatos reflete a preocupação em garantir que aqueles diretamente envolvidos no processo eleitoral também tenham seus direitos preservados até o final do pleito.
Exceções previstas na lei
Embora a lei seja clara em proteger eleitores e candidatos de prisões, ela também estabelece exceções para algumas situações específicas. A principal delas é o flagrante delito, que ocorre quando a pessoa é pega no momento em que comete um crime ou imediatamente após.
“As exceções são flagrante delito. O nome já é bem didático, né? É quando a pessoa é pega no ato do crime ou logo depois dele. Quando se inicia uma perseguição e ela é capturada com instrumentos que comprovam o crime,” esclarece a advogada. Isso significa que, mesmo durante o período eleitoral, a proteção contra prisão não isenta o eleitor de responder imediatamente por um crime cometido.
Além do flagrante, a lei também prevê a prisão em casos de violação de salvo-conduto. Esse salvo-conduto é uma ordem judicial que garante que o eleitor exerça seu direito de voto sem qualquer tipo de impedimento. Se alguém tentar bloquear ou impedir que o eleitor vote, essa pessoa pode ser presa. “Também em casos de quebra do salvo-conduto, quando o juiz estabelece que uma pessoa vai exercer o direito político de votar e, de alguma maneira, alguém tenta impedir essa situação, a prisão é permitida,” explica a advogada.
Crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas ou tortura, também permitem a prisão durante o período eleitoral. Esses crimes são considerados tão graves que a proteção temporária não se aplica nesses casos. “Em situações de condenação por crimes inafiançáveis, como o tráfico de drogas ou racismo, a prisão é permitida durante o período eleitoral,” acrescenta Nauzila.
Garantia da integridade do processo eleitoral
A principal razão para a existência dessa lei é garantir que o processo eleitoral transcorra de maneira justa e democrática. Ao evitar prisões que possam ser motivadas por questões políticas ou represálias, a legislação busca preservar a integridade do voto e evitar que prisões sejam usadas como ferramenta de pressão.
“Essa lei protege a integridade do processo eleitoral. Evita que prisões sejam utilizadas como instrumento de pressão política ou intimidação,” destaca Nauzila Campos. Ela aponta que, sem essa proteção, seria possível que pessoas em posição de poder usassem a força policial para desestabilizar o processo eleitoral, prendendo eleitores ou candidatos adversários.
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