
Denúncias envolvendo órgãos públicos e empresas privadas colocam o estado atrás apenas da Bahia, São Paulo e Paraíba. O Brasil já soma 319 casos, quatro vezes mais que no primeiro turno de 2022.
Até esta sexta-feira, 20 de setembro, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) já contabilizou 21 denúncias de assédio eleitoral no estado. A maior parte dos casos foi registrada em Goiânia, com 12 denúncias. Além disso, há dois casos em Aparecida de Goiânia e sete ocorrências em municípios do interior. As denúncias envolvem tanto órgãos públicos quanto empresas privadas.
Com mais de 20 denúncias, Goiás ocupa o quarto lugar no ranking nacional de assédio eleitoral, ficando atrás apenas da Bahia, São Paulo e Paraíba. Os registros no estado abrangem diversas cidades além da capital e Aparecida, incluindo Catalão, Inhumas, Montes Claros de Goiás, Morrinhos, Pirenópolis, Rubiataba e Trindade, com um caso em cada localidade.
Em nível nacional, o Brasil já soma 319 denúncias de assédio eleitoral, de acordo com o MPT. Esse número é quatro vezes maior que o registrado no primeiro turno das eleições de 2022. Com mais de 15 dias restantes até o primeiro turno, espera-se que o total de casos continue a subir. Vale lembrar que nas eleições de dois anos atrás, o número final de denúncias chegou a 3.606.
O assédio eleitoral envolve práticas de coação, intimidação e constrangimento, com o objetivo de influenciar o voto de trabalhadores. Essas situações podem ocorrer no ambiente de trabalho ou em contextos relacionados, muitas vezes envolvendo pressões de empregadores, colegas ou lideranças locais.
De acordo com a legislação, os acusados de assédio eleitoral podem ser convocados pelo MPT para apresentar defesa. Se as denúncias forem comprovadas, o assediador deve assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode incluir medidas de reparação e retratação pública. Empresas envolvidas também podem perder acesso a financiamentos públicos caso a infração seja confirmada.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) conduz investigações criminais nesses casos, e há a possibilidade de prisão para aqueles que descumprirem decisões judiciais. As penalidades variam conforme a gravidade das práticas, especialmente quando envolvem coação ou ameaças, que podem ser classificadas como crimes.