
Réu deve indenizar a vítima em R$ 26 mil após vender veículo fictício em plataforma online.
Um esquema conhecido como “golpe do falso intermediário” resultou na condenação de Charles Adan Rosa de Andrade, em Águas Lindas de Goiás. O titular da 3ª Vara Criminal, juiz Rafael Francisco Simões Cabral, aplicou pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além de 191 dias-multa. Charles também foi condenado a indenizar a vítima, João Rosa da Silva, em R$ 21 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Charles Adan clonou um anúncio de venda de um Toyota Corolla 2011/2012 em uma plataforma de marketplace, atraindo a vítima. Após negociações via WhatsApp, João transferiu R$ 21 mil acreditando que estava comprando o veículo. O pagamento foi feito, mas o carro nunca chegou às mãos do comprador, e o contato com o suposto vendedor foi cortado.
A investigação policial incluiu buscas na residência do réu e a análise de dados de perfis falsos no WhatsApp e em outros dispositivos eletrônicos. Esses elementos permitiram identificar Charles como autor do golpe. Documentos, relatos testemunhais e a confissão do réu sustentaram a acusação.
Decisão judicial
Durante a sentença, o magistrado destacou a reincidência do réu, que já tinha duas condenações anteriores por aplicar o mesmo tipo de golpe. Embora a confissão tenha servido como atenuante, o juiz reforçou a gravidade do prejuízo causado à vítima, cuja renda mensal é muito inferior ao valor perdido.
“A vítima enfrentou um prejuízo significativo de R$ 21 mil, que foi amplamente comprovado nos autos”, declarou o juiz ao estabelecer a indenização.
Charles afirmou que não recorrerá da condenação e cumprirá a pena em regime fechado. A decisão busca reparar os danos à vítima e servir como exemplo de punição rigorosa a crimes de estelionato eletrônico.
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