
Sentença determina 9 anos de prisão e R$ 30 mil por danos morais.
Um homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à vítima, pelo crime de estupro ocorrido em julho de 2022, em Águas Lindas de Goiás. Segundo o processo, o crime foi praticado mediante violência e ameaças, com duração aproximada de uma hora.
A sentença levou em consideração o impacto devastador que o crime causou na vida da vítima. A mulher passou a enfrentar crises de medo e ansiedade, evitando sair de casa sozinha e convivendo com o receio constante de novos abusos. A situação levou a vítima a abandonar o emprego, devido ao temor de se deslocar até o local de trabalho.
A promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva, que atuou no caso, destacou a importância da indenização no processo de reparação. Conforme explica, a compensação financeira pelo dano emocional é prevista no Código de Processo Penal (artigo 387) e busca garantir às vítimas uma proteção integral, contemplando os danos materiais e morais causados pela violência. “A reparação ajuda a aliviar, mesmo que parcialmente, o impacto do crime na vida da vítima, além de reforçar a responsabilidade do condenado”, afirma Renata Caroliny.
Ela também ressaltou que essa indenização não apenas auxilia no amparo financeiro e emocional da vítima, mas serve como um reforço da Justiça em combater e desencorajar a prática de novos crimes. A fixação de um valor de reparação, segundo a promotora, é uma medida que amplia o alcance do sistema de justiça, contribuindo para uma sociedade mais segura e justa.
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