
Segurados precisam solicitar renovação do benefício 15 dias antes do término; prorrogação automática deixa de existir.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir de agora, os segurados devem pedir a prorrogação com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Antes, a renovação ocorria de forma automática, mas essa opção foi cancelada. Sendo assim, o segurado precisa formalizar o pedido para assegurar a continuidade do auxílio.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença
O segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS para escolher a opção “prorrogar benefício por incapacidade”. Caso o tempo de espera para a perícia seja de até 30 dias, a data de avaliação será marcada automaticamente para coincidir com o fim do benefício. Contudo, se a espera for superior a 30 dias, o INSS prorrogará o benefício por mais 30 dias, sem agendamento imediato da perícia.
Encerramento antecipado do benefício
O segurado pode solicitar o encerramento do benefício antes do fim previsto, caso se sinta apto a retornar ao trabalho. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, ligar para o número 135 ou comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS).
Até 30 de junho de 2024, os segurados podiam solicitar a prorrogação do auxílio-doença pela Central 135, sem perícia presencial. Essa medida temporária, introduzida em outubro de 2023, permitia a renovação com base em documentos médicos enviados online. No entanto, desde julho de 2024, a prorrogação automática foi eliminada, exigindo que os pedidos sejam feitos de forma antecipada e mais formal.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por doenças ou acidentes. Para ter direito ao benefício, é necessário estar com as contribuições ao INSS em dia assim como dentro do período de graça, apresentar um atestado médico válido e, em geral, cumprir uma carência de 12 contribuições. No entanto, em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, a carência não é exigida.
Como solicitar o auxílio-doença pela primeira vez
Para pedir o benefício, o trabalhador precisa acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135. Dependendo do caso, pode ser necessária uma perícia ou análise documental dos atestados médicos. Além disso, o médico do INSS determinará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias para perícias presenciais. No caso de análises documentais, o afastamento pode ser de até 180 dias, sem possibilidade de renovação automática.
O atestado médico deve estar sem rasuras, apresentar o nome completo do paciente, diagnóstico detalhado, assinatura do médico e tempo de afastamento indicado. Entretanto, o segurado deve anexar esses documentos ao Meu INSS junto com os documentos pessoais.
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