
Linha fina: Decisão acolhe ADI proposta pelo MPGO e suspende artigos da Lei Estadual sobre incêndio
criminoso
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, nesta terça-feira (11/9), a
inconstitucionalidade dos artigos 3º, incisos IV e VII, do art. 16 e seu parágrafo único, e do art. 17 da
Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024. A decisão acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que contestava a criação de um tipo penal
estadual para incêndio criminoso.
A ADI, sustentada oralmente pelo promotor de Justiça Cássio Roberto Teruel Zarzur, argumentou que
a lei estadual violava a Constituição Federal ao tentar tipificar crimes e definir penas, função
reservada exclusivamente à União. A lei estadual previa punições de reclusão de quatro a dez anos
para crimes de incêndio em áreas florestais, invadindo a competência legislativa federal.
O relator do caso, desembargador Paulo César Alves das Neves, considerou pertinente o pedido
liminar e a decisão foi acompanhada pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJGO. Com isso,
os efeitos dos dispositivos questionados da Lei Estadual nº 22.978/2024 foram suspensos.