
*O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o seu candidato a prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil, após Mabel votar no primeiro turno da eleição – Ranier Bragon – 6.out.2024/Folhapress
Decisão revela uso da máquina pública no programa Goiás Social; governo se diz surpreso com a acusação.
Na noite desta quinta-feira (24), a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, emitiu uma decisão que afirma que o governador Ronaldo Caiado e o candidato à Prefeitura de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil, utilizaram a máquina pública para comprar votos por meio de cestas básicas.
“Observa-se que as ações do governador, juntamente com o candidato, caracterizam uma troca direta de cestas básicas por votos, configurando abuso de poder político”, relatou a juíza, referindo-se especificamente a ações do programa Goiás Social.
O governo goiano, em nota, expressou “surpresa e estranhamento” com a decisão. O Goiás Social é um programa contínuo, com eventos abertos à população. “Cargos eleitorais ligados ao candidato do PL atuaram nas proximidades, como admitido pela própria decisão”, defendeu o governo. Contudo, Caiado havia suspendido o programa na última segunda-feira (21), com retorno previsto após as eleições.
Implicações da Decisão
Sandro Mabel não se manifestou sobre a decisão, que impôs que ele e Caiado se abstenham de realizar atos políticos que incluam a entrega de benefícios em troca de votos. No entanto, a decisão liminar seguiu uma ação judicial movida pela campanha de Fred Rodrigues (PL), que é apoiado por Jair Bolsonaro na corrida pela prefeitura de Goiânia.
Nos autos da ação, vídeos mostram eleitores recebendo benefícios enquanto pedem votos para Mabel. A suposta ilegalidade ocorreu entre os dias 17 e 20 de outubro. Durante esse período, cestas básicas e outros benefícios foram distribuídos junto à presença de cabos eleitorais de Mabel.
Análise da Juíza
“Ao analisar as evidências, ficou claro que o programa Goiás Social, embora oficialmente destinado ao bem-estar da população, serviu para favorecer a candidatura de Sandro Mabel, desequilibrando o pleito eleitoral e infringindo a legislação”, afirmou a juíza.
Além da acusação de abuso de poder político, a magistrada enfatizou a violação de um artigo da Lei das Eleições que proíbe o uso de programas sociais para promoção pessoal de candidatos. Essa não é a primeira liminar concedida pela juíza: no dia 14, ela já havia determinado que Caiado e Mabel se abstenham de usar o Palácio das Esmeraldas para reuniões eleitorais.
Cenário Eleitoral
Com a disputa acirrada entre Fred e Mabel, as últimas pesquisas mostram Mabel com 46% das intenções de voto, contra 39% de Fred. A margem de erro é de três pontos percentuais, o que indica que a disputa promete ser intensa.
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