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Justiça anula doação de imóveis públicos em Abadia de Goiás

Sentença atende ação do MPGO e destaca defesa do patrimônio público contra irregularidades.

A Justiça de Goiás anulou a doação automática de dois imóveis públicos da cidade de Abadia de Goiás para a Conspaz Construtora Projetos Administração e Zoneamento, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão também declarou nula a previsão de hipoteca desses bens como garantia para dívidas da empresa, apontando irregularidades no termo de concessão de direito real de uso firmado entre o município e a construtora.

Os imóveis investidos estão localizados na Avenida Dona Branca Marques, no setor Quinta dos Sonhos, com áreas de 3.062,95 m² e 2.987,07 m². A sentença destaca que o processo de doação não respeita os princípios legais, como a inalienabilidade dos bens públicos e as critérios previstos na Lei de Licitações.

Atos simulados e impacto no patrimônio público

Segundo o promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho, responsável pela ação, o termo firmado representava um ato simulado, que mascarava a doação automática dos imóveis públicos e permitia sua utilização como garantia para dívidas privadas. A justificativa apresentada pela gestão municipal de fomentar o desenvolvimento industrial foi considerada insuficiente diante das irregularidades apontadas.

“O termo ignorou a necessidade de análise justa da política urbanística, retirando áreas públicas que poderiam ser designadas a aparelhos essenciais para a convivência social da população”, destacou Branquinho.

A sentença é a primeira de uma série de mais de dez ações julgadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Guapó, que visa combater irregularidades em processos semelhantes. Para o promotor, a decisão judicial não apenas protege o patrimônio público de Abadia de Goiás, mas também estabelece um exemplo de boas práticas para futuras administrações municipais.

“Essas decisões reforçam a importância de ações responsáveis ​​e transparentes no uso de bens públicos, garantindo que os interesses da coletividade prevaleçam sobre demandas privadas”, ressaltou Branquinho.

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