
Decisão atende ação do MPGO e obriga órgãos a recuperar área de preservação ambiental no Bairro Boa Vista II, alvo de degradação e abandono há anos
O município de Novo Gama e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) foram condenados a conter o avanço erosivo em uma área de nascente localizada no Bairro Boa Vista II. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que visa à recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente (APP) afetada.
De acordo com a sentença da juíza Polliana Passos Carvalho, os órgãos responsáveis deverão adotar medidas para controlar a erosão e recuperar a área degradada. O cronograma e a execução das obras serão definidos na fase de cumprimento da sentença, sendo possível que os réus firmem acordos extrajudiciais para garantir o cumprimento das determinações.
A ação civil pública foi apresentada em 2022 pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, com o objetivo de obrigar o município a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) que contemple a nascente no Bairro Boa Vista II. A área, que deságua no Rio Alagado, está localizada em frente à Escola Municipal Darci Ribeiro, às margens da GO-520.
Um mapeamento realizado em 2018 apontou a degradação da APP, exacerbada pelo uso indevido do local para lazer e pelo despejo inadequado de águas pluviais. Na época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente sugeriu uma série de medidas de proteção, mas afirmou não ter condições de realizar as obras necessárias.
Após tentativas fracassadas de implementação das recomendações, o MPGO apontou a omissão do poder público, levando ao ajuizamento da ação. Durante o processo, o município alegou que a rodovia GO-520, próxima à nascente, havia sido estadualizada, transferindo a responsabilidade para a Goinfra, que foi posteriormente incluída na ação e condenada junto ao município.
A decisão marca um passo importante na preservação ambiental da área, com expectativa de que a recuperação seja conduzida de forma eficaz para evitar maiores danos.
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