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Justiça de Goiás condena Estado por discriminação de gênero contra professora

Decisão inédita aplica perspectiva de gênero e responsabiliza o Estado por rescisão discriminatória.

Uma sentença proferida pela Justiça de Caldas Novas determinou que o Estado de Goiás indenize uma professora de educação física em um caso que expôs discriminação de gênero e revitimização. O juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, responsável pela decisão, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fundamentar a condenação.

O caso envolveu a rescisão do contrato da professora após o vazamento não autorizado de um vídeo íntimo, que se espalhou entre alunos e pela comunidade local. A autora da ação alegou que sua demissão ocorreu exclusivamente devido à exposição de sua vida privada, o que configurou discriminação de gênero.

O magistrado destacou que a rescisão foi baseada em estereótipos de gênero e causou danos profundos à dignidade da professora. Segundo a sentença, a justificativa apresentada pelo Estado, de que a rescisão foi uma “conveniência administrativa”, não se sustentou, pois a medida desconsiderou os impactos discriminatórios sobre a vítima.

“O ato administrativo se baseou em valores morais informais e preconceituosos, sem análise técnica que justificasse a decisão, configurando clara violação de direitos fundamentais”, pontuou o juiz. A aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero foi decisiva para reconhecer a desigualdade estrutural no tratamento dado à servidora.

Indenização como reparação e alerta

Na sentença, o Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 99.958,00 por lucros cessantes, além de honorários advocatícios. A indenização, segundo o magistrado, reflete a gravidade do prejuízo causado à autora e serve como alerta para evitar discriminações futuras.

A decisão é considerada um marco por promover a igualdade de gênero no âmbito judicial e evidenciar a importância de combater a revitimização de mulheres em casos de exposição de intimidade.

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado pela Resolução 492/2023 do CNJ, tem como objetivo orientar magistrados a considerar estereótipos e desigualdades de gênero ao analisar casos judiciais. Para especialistas, a decisão é um avanço significativo no enfrentamento da discriminação contra mulheres e uma vitória na luta por um sistema de Justiça mais inclusivo e equitativo.

O caso de Caldas Novas reforça a necessidade de ações estruturais e conscientização para combater desigualdades de gênero, que continuam sendo um desafio em diversos setores, incluindo o serviço público.

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