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Justiça determina pagamento a hospitais em Goiânia após ação do MP

Decisão judicial determina o pagamento de dívidas com hospitais e evita o colapso do sistema de saúde.

Nesta quinta-feira (17), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reverteu a decisão que suspendia a liminar que obrigava o Município de Goiânia a regularizar os repasses devidos aos hospitais contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com essa nova decisão, a Prefeitura deve destinar os recursos para as unidades de saúde que atendem pacientes regulados pelo Município.

Dívida na Saúde

Os hospitais Santa Casa de Misericórdia e Hospital de Câncer Araújo Jorge têm dívidas altas a receber: R$ 14 milhões e R$ 12 milhões, respectivamente. A retomada dos pagamentos trará a regularização dos serviços, beneficiando diretamente a população que depende do SUS.

O desembargador Wilton Müller Salomão, relator do caso, proferiu a nova decisão após acolher o recurso protocolado pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena. A decisão restabeleceu a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal em agosto, também a pedido do MPGO.

A suspensão anterior foi justificada pelas alegações do município sobre dificuldades financeiras e estruturais. Contudo, ao reavaliar a situação, o desembargador concluiu que a suspensão dos repasses hospitalares prejudicava a população dependente do SUS, comprometendo o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal. “A conduta do município, de suspender gradualmente a oferta de leitos, afeta gravemente a população mais vulnerável”, destacou o desembargador.

Com a nova decisão, volta a valer a liminar que impede o município de manter pacientes em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por mais de 24 horas, exige a transferência de pacientes intubados para hospitais e garante a utilização de todos os leitos habilitados no SUS.

O MPGO argumentou que a suspensão da liminar agravava a crise no sistema de saúde da capital, com hospitais paralisando atendimentos devido à falta de pagamento, o que gera danos ao direito à saúde. “É necessário garantir a primazia do direito à vida, o bem maior guardado pela Constituição Federal, que se sobrepõe a quaisquer outros, notadamente à eventual regularidade fiscal”, afirmou Ivana Farina Navarrete Pena.

O desembargador Wilton Müller Salomão ainda determinou que o Juízo de primeira instância fosse imediatamente informado sobre a decisão, assegurando a retomada do cumprimento das obrigações impostas ao Município de Goiânia.

Leia mais: MP de Goiás entra com recurso contra decisão que suspendeu pagamentos a hospitais

Daniela Bragança

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