
Decisão do TCM amplia exigências e estipula prazo de três dias para cumprimento; Prefeitura enfrenta sanções por descumprimento.
Após ação conjunta da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e do Ministério Público de Contas (MPC-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que Goiânia providencie abrigos emergenciais em tempo integral para pessoas em situação de rua. A decisão também obriga a regularização do fornecimento de combustível para o transporte dessas pessoas aos locais de acolhimento.
A medida foi tomada após denúncias de que o abrigo emergencial no Ginásio de Esportes da Vila Pedroso não estava funcionando, mesmo durante chuvas intensas. Equipes da Defensoria constataram as portas fechadas, e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS) justificou o problema alegando falta de combustível, sem apresentar uma solução imediata. Com a nova decisão, o município tem até três dias para oferecer o serviço de forma contínua.
Decisão Ampliada e Multas
O Acórdão nº 07633/2024 já previa a criação de abrigos temporários com infraestrutura básica, como alimentação, roupas de frio, colchões e equipe socioassistencial. No entanto, a Prefeitura de Goiânia limitou o funcionamento dos abrigos apenas aos períodos de “alerta laranja” para chuvas, descumprindo a ordem judicial.
A decisão foi ampliada, e agora determina o funcionamento integral dos abrigos, independentemente de alertas meteorológicos. A Prefeitura também deve fornecer transporte adequado e regularizar a oferta de combustível. Em caso de descumprimento, multas diárias e sanções administrativas, como afastamento de gestores, podem ser aplicadas.
Impacto Social e Direitos Humanos
Segundo o defensor público Tairo Batista Esperança, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da DPE-GO, a decisão é um passo importante para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade extrema. Ele destacou que, durante a temporada de chuvas, muitas pessoas sofrem com pertences molhados e estão expostas a condições insalubres. “O impacto social será tremendo se os abrigos funcionarem 24 horas, com transporte adequado e condições dignas de acolhimento”, afirmou.
O prazo para a implementação da medida se estende até março de 2025, com a exigência de estrutura completa, incluindo alimentação, roupas, colchões, cobertores e equipe socioassistencial. A continuidade no descumprimento pode levar a novas ações restritivas por parte das instituições responsáveis.
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