
Liminar do TJGO garante Rituximabe para paciente com encefalite autoimune, reforçando direito ao tratamento em doenças graves
Na última sexta-feira (4), o juiz substituto Dioran Jacobina Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que um plano de saúde forneça o medicamento Rituximabe a uma paciente de Goiânia diagnosticada com encefalite autoimune. A doença, caracterizada por inflamação cerebral grave, compromete a memória de curto prazo e pode provocar convulsões e sintomas psiquiátricos. O tratamento é específico e de alto custo, sendo essencial para controlar os sintomas.
A advogada Izabella Machado, representante da paciente, destacou que o Rituximabe demonstrou eficácia para o caso. Ela esclareceu que, apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não ter registrado o medicamento para essa condição específica, ele é indicado para controlar o quadro da cliente. Inicialmente, o pedido havia sido negado em primeira instância. Contudo, ao recorrer ao TJGO, a defesa conquistou uma liminar que garantiu o fornecimento imediato do remédio.
O que diz a Lei?
A legislação brasileira ampara pacientes em situações semelhantes, especialmente através da Lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. Essas normas exigem que os planos de saúde cubram tratamentos considerados indispensáveis, mesmo se o medicamento solicitado não estiver registrado para a condição específica. Além disso, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a recusa de cobertura para tratamento essencial é abusiva, especialmente quando é a única opção terapêutica.
No Brasil, casos como o da concessão do Rituximabe para doenças graves demonstram um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais dos pacientes e no apoio ao seu bem-estar. Essa medida destaca a importância de garantir tratamentos necessários para preservar a qualidade de vida e dignidade dos usuários.
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