
Decisão atende ao pedido do Ministério Público de Goiás, que apontou irregularidades no pregão para contratação de empresa responsável pela estrutura do evento.
A Justiça de Goiás suspendeu, por meio de liminar, o contrato firmado entre o município de Nova Iguaçu de Goiás e a empresa Morais e Macedo Ltda. para a montagem da estrutura de palco e som da XIX Festa do Peão de Rodeio da cidade. A decisão responde a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que alega irregularidades no processo licitatório realizado por meio do Pregão Presencial 16/2024.
A ação, conduzida pelo promotor Alexandre Pereira Sales, aponta que o pregão para a escolha da empresa ocorreu em horário diferente do divulgado inicialmente. Previsto para às 16h30 do dia 21 de outubro, o certame acabou sendo antecipado para as 9h30, sem aviso prévio, impossibilitando a participação de empresários interessados que haviam se programado para o horário original. Além disso, o promotor afirma que o edital corrigido, que alterava o horário do pregão, foi publicado no Portal da Transparência apenas após a homologação do resultado, deixando um intervalo insuficiente para a apresentação de recursos.
Outro ponto questionado pelo MPGO foi a rapidez com que a estrutura da festa começou a ser montada. No próprio dia 21, pouco após a homologação do pregão, parte da estrutura de som e palco já estava instalada. Fotografias tiradas na data comprovam o estágio avançado da montagem, indicando, segundo o promotor, que o cronograma foi acelerado de forma suspeita, comprometendo o processo de transparência e legalidade exigidos para uma contratação pública.
A Prefeitura de Nova Iguaçu de Goiás se manifestou afirmando que a retificação do horário do pregão foi publicada nos canais oficiais em 14 e 15 de outubro, mas que houve um atraso na atualização do site oficial da prefeitura, onde a alteração foi disponibilizada apenas após a homologação do certame. A administração municipal argumentou ainda que houve divulgação suficiente para os participantes interessados.
No entanto, a juíza Sarah de Carvalho Nocrato, ao avaliar a ACP, considerou os argumentos do MPGO procedentes e enfatizou a falta de transparência e o prejuízo à ampla concorrência no processo. “Com a previsibilidade de realização do evento anual, o município deveria ter garantido um edital amplamente acessível e com prazo recursal suficiente antes da data de execução do contrato. Alterações no horário de última hora, sem comunicação clara, comprometem a moralidade e impessoalidade da administração pública”, ressaltou a magistrada em sua decisão.
Diante dos fatos, a juíza determinou a suspensão imediata do contrato e estipulou uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, tanto para os gestores municipais quanto para os representantes da empresa Morais e Macedo Ltda.
- CUT-GO organiza caravana para ato em Brasília em comemoração aos dois anos da defesa da democracia
- Prefeitura de Goiânia realiza mutirão de limpeza e revitalização em quatro bairros da região noroeste
- Prefeito de Goiânia anuncia pagamento integral dos médicos credenciados à saúde municipal
- Goiânia adota drones no combate à dengue e intensifica ações de saúde
- Jovem é Flagrada no Teto de Carro em Movimento na BR-153, em Goiânia