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Justiça suspende contrato irregular para montagem de Festa do Peão em Nova Iguaçu de Goiás

Decisão atende ao pedido do Ministério Público de Goiás, que apontou irregularidades no pregão para contratação de empresa responsável pela estrutura do evento.

A Justiça de Goiás suspendeu, por meio de liminar, o contrato firmado entre o município de Nova Iguaçu de Goiás e a empresa Morais e Macedo Ltda. para a montagem da estrutura de palco e som da XIX Festa do Peão de Rodeio da cidade. A decisão responde a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que alega irregularidades no processo licitatório realizado por meio do Pregão Presencial 16/2024.

A ação, conduzida pelo promotor Alexandre Pereira Sales, aponta que o pregão para a escolha da empresa ocorreu em horário diferente do divulgado inicialmente. Previsto para às 16h30 do dia 21 de outubro, o certame acabou sendo antecipado para as 9h30, sem aviso prévio, impossibilitando a participação de empresários interessados que haviam se programado para o horário original. Além disso, o promotor afirma que o edital corrigido, que alterava o horário do pregão, foi publicado no Portal da Transparência apenas após a homologação do resultado, deixando um intervalo insuficiente para a apresentação de recursos.

Outro ponto questionado pelo MPGO foi a rapidez com que a estrutura da festa começou a ser montada. No próprio dia 21, pouco após a homologação do pregão, parte da estrutura de som e palco já estava instalada. Fotografias tiradas na data comprovam o estágio avançado da montagem, indicando, segundo o promotor, que o cronograma foi acelerado de forma suspeita, comprometendo o processo de transparência e legalidade exigidos para uma contratação pública.

A Prefeitura de Nova Iguaçu de Goiás se manifestou afirmando que a retificação do horário do pregão foi publicada nos canais oficiais em 14 e 15 de outubro, mas que houve um atraso na atualização do site oficial da prefeitura, onde a alteração foi disponibilizada apenas após a homologação do certame. A administração municipal argumentou ainda que houve divulgação suficiente para os participantes interessados.

No entanto, a juíza Sarah de Carvalho Nocrato, ao avaliar a ACP, considerou os argumentos do MPGO procedentes e enfatizou a falta de transparência e o prejuízo à ampla concorrência no processo. “Com a previsibilidade de realização do evento anual, o município deveria ter garantido um edital amplamente acessível e com prazo recursal suficiente antes da data de execução do contrato. Alterações no horário de última hora, sem comunicação clara, comprometem a moralidade e impessoalidade da administração pública”, ressaltou a magistrada em sua decisão.

Diante dos fatos, a juíza determinou a suspensão imediata do contrato e estipulou uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, tanto para os gestores municipais quanto para os representantes da empresa Morais e Macedo Ltda.

Daniela Bragança

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