
Decisão judicial assegura permanência temporária enquanto plano de ação é exigido ao Município e Estado.
Mais de 300 pessoas que vivem na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia, conquistaram uma importante vitória na luta por suas moradias. Por meio de uma ação civil pública (ACP), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve, nesta terça-feira (3), uma decisão liminar que suspende o mandado de desocupação dessas famílias. A medida é temporária, mas crucial para evitar que dezenas de famílias fiquem desabrigadas.
A decisão também impõe ao Município de Goiânia e ao Estado de Goiás a obrigação de elaborar um Plano de Ação para possíveis desocupações em áreas públicas ocupadas. Esse plano deve seguir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Protocolo Unificado de Remoções.
A defensora pública Carolina Byrro, do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, ressaltou a necessidade de intervenção judicial para garantir a proteção dessas famílias. “A omissão do Poder Público na aplicação de instrumentos legais como edificação compulsória e IPTU progressivo permitiu a subutilização do solo urbano, favorecendo a existência de terrenos ociosos e, consequentemente, situações de ocupação como a que vemos hoje.”
Uma questão de sobrevivência


A realidade enfrentada pelos moradores da ocupação é marcada por dificuldades extremas. Vivendo em casas improvisadas com lona e materiais reciclados, eles enfrentam calor intenso durante o dia e frio durante a noite, sem acesso a luz elétrica ou água tratada. A defensora pública Carolina Byrro enfatiza: “Não se trata de conforto, mas de sobrevivência. Essas famílias foram empurradas para essa situação pela falta de alternativas habitacionais.”
O agravamento dessa situação está ligado à pandemia de Covid-19 e à crise econômica que se seguiu, deixando milhares de pessoas desempregadas ou sem renda. Muitas famílias foram despejadas por não conseguirem pagar aluguel, recorrendo às ocupações como única alternativa para evitar a rua.
Pedidos na ação
Além da suspensão da desocupação, a ACP inclui outras demandas, como a indicação de locais para realocação das famílias e seu encaminhamento a programas de assistência social e habitação. Também foi solicitado que o Município de Goiânia pague uma indenização de R$ 20 mil por grupo familiar pelos danos morais causados pela remoção sem decisão judicial.
O pedido de indenização se baseia na remoção inicial das famílias sem contraditório ou alternativa habitacional adequada, o que expôs centenas de pessoas a sofrimento emocional e insegurança.
A liminar, concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, oferece um alívio momentâneo, mas significativo, para as famílias da Ocupação Paulo Freire e outras áreas relacionadas, como Terra Prometida, Marielle, Zumbi dos Palmares e Solar Ville.
Enquanto aguardam a elaboração de um plano que garanta seus direitos e condições dignas de habitação, essas famílias se mantêm na esperança de que a ação judicial seja um passo rumo a uma solução definitiva, baseada no respeito à dignidade humana e ao direito à moradia.
Essa decisão é um marco não só para as famílias envolvidas, mas também para a luta contra a desocupação forçada em áreas urbanas, colocando em debate a responsabilidade do poder público na gestão e destinação de terrenos ociosos e na proteção das populações mais vulneráveis.
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