
*Foto ilustrativa para divulgação
Menina de 4 anos viajou com o pai em maio deste ano, mas ele se recusa a devolvê-la à mãe no Brasil
Luvania Soares Floriano, mãe de uma criança de 4 anos, residente em Mato Grosso (MT), busca na Justiça o retorno da filha, que estaria sendo mantida ilicitamente no México pelo pai. A menina viajou com ele em 17 de maio de 2024, com a promessa de que retornariam ao Brasil em 22 de agosto. No entanto, ao se aproximar da data, o pai comunicou que não traria a criança de volta, alegando que ela passaria a morar com ele no exterior.
“A menor reside no Brasil com a mãe, sua irmã mais velha e a avó materna, mas costumava visitar o pai no México. Iniciamos o processo junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) para que, por meio da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, a menina seja devolvida imediatamente ao Brasil”, afirma o advogado Fernando Felix, especialista em Direito de Família, responsável pelo caso.
Embora a situação não envolva um sequestro no sentido criminal tradicional, o termo “sequestro internacional de menores” é utilizado quando uma criança é retida em outro país sem o consentimento do responsável legal ou autorização judicial. A Convenção de Haia de 1980, da qual Brasil e México são signatários, regula esse tipo de situação, garantindo o retorno imediato de crianças ilicitamente retidas. Nesse caso, a mãe tem a guarda legal, e a permanência da criança no México sem seu consentimento configura uma retenção ilícita, tratada como sequestro internacional.
Entenda os aspectos legais
Este tipo de disputa internacional de custódia é regulamentado por tratados internacionais que têm como objetivo proteger o bem-estar da criança e garantir que decisões sobre guarda e convivência sejam respeitadas em nível global. No caso em questão, a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980 é o principal instrumento jurídico utilizado.
A convenção visa a devolução imediata de crianças que foram levadas ou mantidas fora de seu país de residência habitual sem o consentimento do responsável legal. O tratado também impede que o país onde a criança está sendo retida possa determinar unilateralmente a guarda, protegendo o direito do responsável que não autorizou a mudança.
Além disso, a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de 1989, da qual Brasil e México também são signatários, oferece suporte adicional para o pedido de retorno, reforçando a necessidade de devolução rápida para que a guarda da criança seja decidida no país de residência original, neste caso, o Brasil.
Segundo o advogado Fernando Felix, para que o pedido seja bem-sucedido, é preciso comprovar que a mãe detinha a guarda fática e legal da criança e que a retenção no México é ilícita, o que foi devidamente fundamentado no processo. “A convenção prevê que pedidos de retorno feitos dentro de um ano da retenção ilícita, como é o caso aqui, têm prioridade e devem ser tratados com urgência pelas autoridades dos dois países”, explicou o advogado.