
Governador Ronaldo Caiado responde a pedidos do TRE-GO e assegura compensação sem prejuízos salariais
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, determinou que a Secretaria de Estado da Educação assegure a dispensa dos servidores estaduais que atuarem como mesários nas próximas eleições. A decisão garante que esses servidores terão direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias da convocação, sem qualquer perda de salário ou outras vantagens.
A medida foi uma resposta ao ofício enviado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que solicitou ao governador esclarecimentos sobre os direitos dos mesários, frente à desinformação que circulava entre os quadros da Secretaria Estadual de Educação. Essa situação foi reportada à Ouvidoria do TRE-GO, demonstrando a necessidade de um esclarecimento oficial.
Direitos afirmados
O procurador-geral do estado, Rafael Arruda Oliveira, elaborou um parecer que reafirma os direitos dos servidores convocados para compor mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais. Segundo a orientação, esses servidores têm o direito de usufruir da dispensa do trabalho pelo dobro dos dias da convocação, garantindo a manutenção de seu salário, auxílio alimentação, bônus por resultados e gratificações, sem quaisquer prejuízos.
O governador também notificou a Secretaria de Estado da Educação, através do secretário de Estado da Casa Civil, Jorge Luís Pinchemel, para que os quadros internos das escolas estaduais estejam cientes das diretrizes estabelecidas. Ele enfatizou que a Resolução nº 22.747, de 27 de março de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disciplina a dispensa compensatória prevista no artigo 98 da Lei Federal nº 9.504, de 1997.
Aspectos importantes
A regulamentação do TSE destaca que:
- O direito à dispensa se aplica a instituições públicas e privadas.
- A convocação é abrangente, incluindo eventos que a Justiça Eleitoral considere necessários para a realização do pleito.
- A expressão “vantagem” é ampla, englobando todas as parcelas de natureza remuneratória que decorrem da relação de trabalho.
- Não é permitida a conversão dos dias de compensação em retribuição pecuniária.
*Com informações do TRE-GO
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