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Ministério Público recomenda que Goiânia nomeie candidatos aprovados em concurso para biomédicos e bioquímicos

Órgão solicita que a prefeitura substitua contratações temporárias por concursados do cadastro de reserva do Edital 1/2020.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou à prefeitura da capital que convoque e nomeie candidatos aprovados no cadastro de reserva para o cargo de especialista em saúde – biomédico/farmacêutico-bioquímico, conforme o concurso público regido pelo Edital 1/2020. A recomendação é direcionada ao prefeito Rogério Cruz e baseia-se na existência de cargos efetivos vagos na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A medida foi tomada após o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto receber informações de que, ao invés de convocar os aprovados no concurso, a SMS estaria contratando temporários, por meio do Edital de Chamamento Público 6/2021, que teve sua validade prorrogada por duas vezes. A prática, segundo o MP, desrespeita o princípio constitucional que garante a nomeação de concursados quando há vagas disponíveis.

Contratos temporários em vigor

A SMS defendeu que as contratações temporárias ocorreram para evitar lacunas na prestação de serviços de saúde, enquanto os aprovados no concurso público não fossem chamados. Atualmente, 24 profissionais de biomedicina, contratados via credenciamento, atuam em unidades de urgência e emergência de Goiânia, com contratos vigentes até setembro de 2024.

Contudo, o promotor João Teles argumenta que, mesmo diante dessa justificativa, a prorrogação contínua de contratos temporários em detrimento dos aprovados no concurso é arbitrária e imotivada. “Há 94 candidatos no cadastro de reserva que estão aptos para assumir as vagas. A manutenção de contratos temporários, quando há candidatos aprovados, fere o princípio do concurso público”, afirmou.

Recomendações do MPGO

Diante dessa situação, o MPGO fez algumas recomendações à prefeitura, entre elas:

  • Convocação e nomeação imediata dos candidatos do cadastro de reserva.
  • Rescisão dos contratos temporários firmados após 30 de setembro de 2022.
  • Proibição de novas prorrogações de contratos temporários para as funções que poderiam ser ocupadas pelos aprovados no concurso.

O promotor concedeu um prazo de 15 dias para que o município apresente as providências tomadas em resposta à recomendação. Caso contrário, o MPGO poderá adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação e dos direitos dos candidatos aprovados.

Daniela Bragança

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