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MP Eleitoral consegue liminar para barrar inauguração de obra pública em Goiatuba durante período eleitoral

Decisão judicial impede inauguração de creche em Goiatuba, alegando possível favorecimento político às vésperas das eleições; prefeito pode ser multado em R$ 500 mil por descumprimento.

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou que o prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira, suspenda a inauguração do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Pedro Vinícius Vieira de Oliveira, prevista para esta quarta-feira (18/9). A decisão também impede a inauguração de qualquer outra obra até o final do período eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 500 mil, além da possibilidade do gestor responder por crime de desobediência.

O promotor eleitoral Pedro Henrique Silva Barbosa argumentou que a realização do evento a poucos dias das eleições municipais poderia criar um desequilíbrio na disputa, favorecendo os candidatos aliados ao prefeito, especialmente Alberto Ribeiro, ex-secretário de Administração e candidato à prefeitura com apoio direto de José Alves Vieira.

Na sua decisão, a juíza eleitoral Lívia Vaz da Silva considerou que a divulgação de convites nas redes sociais para a inauguração, faltando apenas 18 dias para o pleito, fere as regras eleitorais, conforme os artigos 73 e 77 da Lei nº 9.504/1997, que proíbem a publicidade institucional de obras municipais durante o período eleitoral. Ela destacou que, mesmo o prefeito não sendo candidato, o evento configuraria um abuso de poder político, sendo inadequado e inoportuno no atual cenário de Goiatuba.

Daniela Bragança

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