
Ação civil exige nomeação imediata de aprovados em concurso público para reforçar o ensino estadual em 2025.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) abriu uma ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Secretaria de Educação (Seduc), pedindo a convocação imediata dos aprovados no concurso público de 2022 para o cargo de Professor Nível III. A Promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas identificou que, em vez de nomear os aprovados, o Estado contratou professores temporários para as mesmas funções, desrespeitando a Constituição e a legislação estadual.
Contratações temporárias substituem concursados
As investigações do MP apontaram que a prática de priorizar contratações precárias compromete a qualidade da educação e prejudica a estabilidade do sistema de ensino. A ação requer que o Estado nomeie todos os aprovados e chame os candidatos do cadastro reserva para ocupar vagas de desistentes, exonerados ou aqueles que não puderem assumir o cargo imediatamente.
Plano de ação e multas
O MP exige que o Estado apresente, em até dez dias, um plano de ação detalhado para preencher todas as vagas necessárias e suprir o déficit de docentes. Além disso, solicita a rescisão de contratos temporários na medida em que os concursados assumam os cargos. A ação pede também uma multa de R$ 10 mil ao Estado em caso de descumprimento, além de sanção à titular da Seduc no valor de 20% da causa.
A Promotora de Justiça reforça que a prioridade deve ser assegurar que o ano letivo de 2025 inicie com profissionais efetivos em sala de aula, garantindo estabilidade e qualidade no ensino estadual.
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