
Propaganda irregular em locais de votação leva MP Eleitoral a pedir punição para 17 candidatos na 101ª Zona Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à 101ª Zona Eleitoral de Goiás que aplique multas a candidatos que espalharam santinhos em locais de votação na cidade de Goianira, Goiás. A promotora eleitoral Renata de Matos Lacerda formalizou a representação por propaganda irregular, e destacou que a infração ocorreu em quatro locais no dia 6 de outubro, durante o primeiro turno eleitoral.
A representação inclui 17 candidatos a cargos públicos. Todavia, entre os principais estão Vandesmar Nunes Pereira, Paula Cristina Caetano de Freitas, Kátia Alves Tourinho, Ícaro Marcio Flores Melo e Francisco Pereira da Silva. Outros envolvidos são Daniele de Almeida Cardoso, Claudia Luciano de Morais Teixeira, Alexandre Antonio Gonçalves e Vangevaldo Moreira dos Santos, além de mais seis candidatos concorrentes.
O que diz a Legislação eleitoral?
De acordo com a promotora, espalhar santinhos em locais de votação é ilegal e causa poluição. Essa prática prejudica a segurança de todos os eleitores, especialmente de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, e também afeta a igualdade entre candidatos. “A propaganda irregular viola a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019”, afirmou Lacerda.
A legislação eleitoral, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), prevê multas de até R$ 8 mil para quem distribui propaganda em locais públicos. Contudo, o Ministério Público Eleitoral ressalta que as medidas pretendem garantir um ambiente eleitoral limpo e seguro, e assim protegendo o processo eleitoral.
Leia também: Goiânia intensifica limpeza urbana para garantir votação limpa e segura