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MP quer multar candidatos por “santinhos” em locais de votação

Propaganda irregular em locais de votação leva MP Eleitoral a pedir punição para 17 candidatos na 101ª Zona Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à 101ª Zona Eleitoral de Goiás que aplique multas a candidatos que espalharam santinhos em locais de votação na cidade de Goianira, Goiás. A promotora eleitoral Renata de Matos Lacerda formalizou a representação por propaganda irregular, e destacou que a infração ocorreu em quatro locais no dia 6 de outubro, durante o primeiro turno eleitoral.

A representação inclui 17 candidatos a cargos públicos. Todavia, entre os principais estão Vandesmar Nunes Pereira, Paula Cristina Caetano de Freitas, Kátia Alves Tourinho, Ícaro Marcio Flores Melo e Francisco Pereira da Silva. Outros envolvidos são Daniele de Almeida Cardoso, Claudia Luciano de Morais Teixeira, Alexandre Antonio Gonçalves e Vangevaldo Moreira dos Santos, além de mais seis candidatos concorrentes.

O que diz a Legislação eleitoral?

De acordo com a promotora, espalhar santinhos em locais de votação é ilegal e causa poluição. Essa prática prejudica a segurança de todos os eleitores, especialmente de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, e também afeta a igualdade entre candidatos. “A propaganda irregular viola a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019”, afirmou Lacerda.

A legislação eleitoral, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), prevê multas de até R$ 8 mil para quem distribui propaganda em locais públicos. Contudo, o Ministério Público Eleitoral ressalta que as medidas pretendem garantir um ambiente eleitoral limpo e seguro, e assim protegendo o processo eleitoral.

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Daniela Bragança

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