
Procuradoria argumenta que administração deve cumprir a lei e realizar pagamentos desde janeiro de cada ano
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) manifestou-se, na última terça-feira (24), favoravelmente à apelação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) sobre o pagamento dos retroativos das Revisões Gerais Anuais (RGAs) de 2020, 2021 e 2022 aos servidores administrativos de Goiânia. O MPGO defende que os pagamentos devem ocorrer desde a data em que as revisões se tornaram devidas.
O procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs explicou que o Sintego ajuizou uma ação civil pública com base na Lei Municipal nº 9.850/2017, que determina a implementação das RGAs em janeiro de cada ano. No entanto, o município não respeitou esse prazo, concedendo as revisões de 2020 e 2021 a partir de abril de 2022 e a de 2022 apenas em dezembro.
O sindicato solicitou a condenação do Município ao pagamento retroativo da RGA de 2020, referente ao período de 1º de janeiro de 2020 a 1º de janeiro de 2021; da RGA de 2021, de 1º de janeiro de 2021 a 1º de janeiro de 2022; e da RGA de 2022, de 1º de janeiro de 2022 até o efetivo pagamento.
Decisão Judicial
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que alegou que as leis que concederam as RGAs não estipularam pagamentos retroativos.
Ao manifestar-se pelo provimento da apelação, a 20ª Procuradoria de Justiça argumenta que a obrigação do município de pagar a RGA desde 1º de janeiro de cada ano está prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 9.850/2016.
O procurador Krebs destaca que a falta de previsão para pagamentos retroativos nas Leis Municipais nº 10.779/2021 e nº 10.867/2022 não isenta o Município de sua responsabilidade. Assim, as RGAs de 2020, 2021 e 2022, todas com percentual de 9,32%, devem ser pagas retroativamente a janeiro dos respectivos anos.
O recurso aguarda julgamento pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.