
Sentença reconhece o direito de uma jovem de 16 anos de ser chamada pelo nome e gênero com o qual se identifica, após luta contra a depressão e discriminação.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça a regularização do registro de nascimento de uma jovem em Corumbá de Goiás que não se identifica com o gênero masculino. Conforme relata o promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, a mãe da adolescente de 16 anos compareceu à Promotoria de Justiça solicitando auxílio para regularizar a certidão de nascimento de sua filha com o nome e o gênero corretos. Isso porque ela, desde os 10 anos, afirmava não ser homem, identificando-se com o sexo feminino.
Em depoimento, a mãe afirmou que notou que sua filha não se identificava com o sexo masculino desde a infância. Contudo, somente com a declaração e a autoafirmação da adolescente, é que resolveu regularizar seu registro de nascimento.
O promotor de Justiça recebeu a informação de que a jovem enfrentava uma constante depressão, tendo que lutar diariamente na escola e demais localidades que frequenta para ser reconhecida como mulher. A simples menção de seu nome de registro, contou a mãe, era causa de transtorno e agravamento da crise, sendo mencionado, inclusive, um episódio de tentativa de autoextermínio.
No relato, a mãe conta que teve que trocar a filha de escola, levando-a para outro município, pois, na unidade de ensino existente na cidade natal, sofria constantemente, já que os outros alunos a chamavam pelo nome de registro somente para ofendê-la e agravar suas crises depressivas.
O promotor narra que a adolescente tem aparência totalmente feminina e se porta como tal. A mãe observou ter decidido solicitar a intervenção do MP para regularização do registro de nascimento com a finalidade de garantir o reconhecimento e respeito ao gênero de sua filha. Diante disso, ele ingressou com a ação de retificação de registro civil para alteração de prenome e gênero da jovem.
O promotor de Justiça esclarece que o Ministério Público é responsável pela defesa dos direitos individuais indisponíveis, categoria na qual se encontra o direito ao nome. “Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento de que constitui direito fundamental do transgênero a alteração do prenome e do sexo no registro civil, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade (RE nº 670.422 e ADI nº 4.275)”, observa o promotor.
“Vale ressaltar que o direito à retificação do nome e gênero de pessoas transexuais maiores de 18 anos não depende de ação judicial e pode ser obtida junto ao cartório de registro civil”, explica Bruno Henrique. “Foi necessária a intervenção judicial, pois a adolescente é considerada relativamente incapaz e a alteração de seu registro depende de autorização dos pais ou responsáveis e de determinação judicial”, esclarece.
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