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MPGO orienta escolas particulares de Trindade a fortalecerem inclusão de alunos com deficiência

Instituições têm 30 dias para se adequar às recomendações que visam promover acessibilidade e atendimento especializado

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) emitiu uma recomendação para que todas as escolas particulares de Trindade adotem medidas para assegurar o pleno atendimento de estudantes com deficiência, com o objetivo de garantir um ambiente educacional inclusivo e acessível.

A iniciativa é liderada pelo promotor de Justiça Eudes Leonardo Bomtempo, que destacou a importância de adequações para cumprir a legislação vigente sobre inclusão escolar. A recomendação abrange diversos aspectos, como acessibilidade física, adaptação curricular, contratação de profissionais de apoio e formação continuada para o corpo docente e administrativo.

Principais exigências para inclusão

Entre as medidas recomendadas, o MP-GO destacou:

  • Garantia de matrícula: As escolas não devem recusar a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, assegurando que todos tenham acesso à educação.
  • Acessibilidade física e arquitetônica: Instituições precisam realizar adaptações para eliminar barreiras que dificultam o trânsito e a permanência de pessoas com deficiência, assegurando que possam se locomover de forma autônoma e segura dentro das instalações.
  • Planos individualizados: As escolas devem desenvolver estudos de caso para cada estudante com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades, em parceria com a família e o próprio aluno. Isso inclui a adaptação do material pedagógico, currículos e avaliações, quando necessário.
  • Profissionais de apoio: A recomendação exige que escolas disponibilizem profissionais de apoio para estudantes que necessitam de auxílio em atividades como alimentação e higiene, sem exigir obrigatoriamente um laudo médico. Além disso, intérpretes de Libras devem ser contratados quando necessário.
  • Proibição de cobranças adicionais: As instituições não podem cobrar valores extras para a efetivação da educação inclusiva. Caso sejam necessários ajustes financeiros, a recomendação é que as escolas façam um planejamento orçamentário, evitando onerar as famílias.
Prazo de adequação e fiscalização

As instituições de ensino têm um prazo de 30 dias para responder à recomendação e enviar documentação que comprove a implementação das mudanças exigidas. Caso não cumpram, estarão sujeitas a sanções penais, administrativas e cíveis.

O promotor Eudes Bomtempo enfatizou que a recomendação é fruto de um procedimento investigativo iniciado no ano passado, com o objetivo de assegurar que as escolas particulares de Trindade estejam cumprindo as normas de inclusão.

“Nosso papel é garantir que nenhuma criança ou adolescente seja excluído do ambiente escolar por conta de sua condição. A educação é um direito fundamental, e cabe a todos nós, como sociedade, assegurá-lo”, declarou Bomtempo.

Além das adaptações físicas e curriculares, o MP-GO também reforça a importância da acessibilidade atitudinal, ou seja, a mudança

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Daniela Bragança

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