
Após uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Catalão está proibido de contratar temporariamente para cargos permanentes nas Secretarias de Educação e Saúde. A decisão judicial, que atende a um pedido do MPGO, foi tomada em uma ação iniciada em 2019 e reafirma a necessidade de respeito à regra do concurso público para essas áreas.
Denúncias de irregularidades
A promotora de Justiça, Ariete Cristina Rodrigues Vale, revelou que a ação foi motivada por diversas denúncias recebidas ao longo dos anos. As reclamações apontavam contratações temporárias indevidas, que foram formalmente investigadas por dois inquéritos civis. No setor da Educação, por exemplo, a prática de contratação temporária começou em 2017 e envolvia professores, auxiliares gerais e merendeiras, sob a justificativa de que questionamentos judiciais sobre um concurso realizado em 2016 estavam impedindo a realização de um novo certame. Ao todo, 147 professores, 54 auxiliares de serviço e 46 merendeiras foram contratados temporariamente.
Na Saúde, o cenário era semelhante. As denúncias indicavam que os contratos temporários não estavam respeitando a ordem de classificação de um processo seletivo simplificado, gerando desconfiança sobre a transparência das contratações. Entre os profissionais contratados irregularmente estavam médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, psicólogos e outros.
Preocupações com a Qualidade dos Serviços
Para a promotora Ariete Cristina, o uso de contratações temporárias compromete não apenas a qualidade dos serviços prestados à população, mas também a credibilidade da administração pública. “Essas práticas violam a Constituição e lançam dúvidas sobre a lisura e transparência dos processos seletivos, prejudicando a reputação do município”, afirmou.
Decisão judicial: concurso público é a regra
A juíza Cibelle Karoline Pacheco, ao proferir a decisão, destacou que o município de Catalão vinha desrespeitando a Constituição ao utilizar contratações temporárias para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público. “Fica evidente que as Secretarias de Educação e Saúde não têm seguido os requisitos constitucionais para o provimento de cargos”, afirmou a juíza.
Além de proibir novas contratações temporárias para cargos permanentes, a decisão determina que o município apresente, em até 180 dias, um plano para a regularização do quadro de servidores efetivos. O município também deverá informar o número total de vagas permanentes nas duas secretarias e providenciar a realização de concursos públicos para preenchê-las, em um prazo definido pela gestão municipal.
Penalidades por descumprimento
Caso o município não cumpra as determinações judiciais, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil. A decisão visa garantir que o direito dos cidadãos a um serviço público de qualidade seja respeitado, por meio de contratações que sigam os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.
* Com informações do MPGO