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O mesário pode ser você

Entenda como funciona a convocação de eleitores em caso de ausência de mesários e quais são os pré-requisitos necessários.

Em caso de ausência do mesário, seja por não comparecer ou por problemas de saúde, o procedimento a ser seguido é explicado pelo advogado eleitoral Bruno Pena. O presidente da mesa poderá nomear qualquer eleitor presente que atenda aos pré-requisitos estabelecidos.

Conforme o artigo 123, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, “Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc [com essa finalidade], dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º do art. 120, os que forem necessários para completar a mesa.”

O artigo 120 especifica que a mesa é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, todos nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública.

Os seguintes grupos não podem atuar como mesários, conforme o parágrafo primeiro do artigo 120: candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários em cargos de confiança do Executivo e aqueles que pertencem ao serviço eleitoral.

Segundo Bruno Pena, “os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.” Portanto, se você se encontrar no local e for convocado, esteja ciente dos critérios e procedimentos para atuar como mesário.

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Daniela Bragança

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