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Prefeito de Goiânia sanciona lei do refis 2024 com descontos de até 99%

Programa de lei de recuperação fiscal foi aprovado pela Câmara Municipal e oferece alívio a contribuintes inadimplentes.

O prefeito Rogério sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024), publicada nesta quinta-feira (7/11) no Diário Oficial do Município. A nova medida concede descontos de até 99% sobre multas e juros para contribuintes inadimplentes. Contudo, o projeto, de iniciativa da Prefeitura de Goiânia, recebeu aprovação final da Câmara Municipal na última sessão.

A sanção incluiu vetos parciais ao parágrafo 1º do artigo 2º e aos parágrafos 2º e 5º do artigo 4º, inseridos por meio de emendas parlamentares. Agora, o texto retornará à Câmara para que os vereadores analisem os vetos. O prazo para adesão ao Refis permanece em 30 dias a partir da publicação da lei.

Emendas da Lei

Uma das emendas aprovadas determina que o período de adesão coincida com a XIX Semana Nacional de Conciliação de 2024. Assim, contribuintes com débitos vencidos até 31 de agosto de 2024 poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2024. Sendo assim, para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2023, o prazo de adesão se estende até 28 de fevereiro de 2025.

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) recomendou os vetos, alegando que as mudanças poderiam comprometer a arrecadação e a eficácia do programa. A Sefin também apontou a inconstitucionalidade de uma das emendas, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, essa alteração exigiria complexos ajustes no sistema de parcelamento e processos administrativos, aumentando o risco de erros e gerando confusão entre os contribuintes. Portanto, a ação poderia prejudicar a credibilidade do Refis 2024.

Outra emenda sugeria a cobrança de juros sobre as parcelas, o que, segundo a Sefin, encareceria o programa assim como desestimularia a adesão, reduzindo a arrecadação municipal. Além disso, foi vetada uma proposta de desconto nos honorários de sucumbência, considerada inconstitucional pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Critérios para Descontos

O programa prevê redução de multas moratórias, punitivas e juros de mora sobre débitos tributários, fiscais e não tributários, tanto para débitos consolidados quanto para os já parcelados ou reparcelados. Os descontos serão aplicados conforme o número de parcelas:

I – 99% no caso de pagamento à vista; 

II – 80% em até 20 parcelas; 

III – 70% para parcelamento entre 21 e 40 parcelas; 

IV – 60% para parcelamento entre 41 e 60 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.


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Daniela Bragança

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