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Procurador do MPGO é condenado a pagar R$ 90 Mil após chamar ministro de “Laxante”

*Ministro do STF, Gilmar Mendes

Declaração ofensiva gerou processo por danos morais; Valor da indenização será destinado a ONG que apoia migrantes.

O procurador de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 90 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por danos morais. O caso ganhou destaque após Krebs, durante entrevista em junho de 2018, à rádio Brasil Central, se referir ao magistrado como “o maior laxante do Brasil”. A declaração, uma crítica ao número de habeas corpus concedidos por Mendes na época da Operação Lava Jato, gerou indignação e resultou em um processo judicial.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou uma pena de censura ao procurador no ano seguinte. A decisão, tomada por unanimidade pelos 12 conselheiros do órgão, reforçou que a fala ultrapassou os limites éticos e afetou negativamente a imagem do ministro e da instituição.

A disputa judicial, que se arrastou por anos, passou pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inicialmente, Krebs foi condenado a pagar R$ 10 mil, mas o STJ elevou o valor para R$ 50 mil. Com a correção monetária e os juros acumulados desde a data da ofensa, em 2018, o valor final atingiu R$ 90 mil.

Doação dos 90 mil

Na última terça-feira (3), o ministro Gilmar Mendes informou ao juiz responsável pela execução da sentença que destinará a quantia ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), uma ONG sediada em Brasília. A instituição é reconhecida pelo trabalho em defesa de migrantes, refugiados e apátridas, oferecendo assistência jurídica e humanitária.

Além disso, o escritório de advocacia que representou Gilmar Mendes no processo, Mudrovitsch Advogados, também anunciou que doará os honorários recebidos, no valor de R$ 10 mil, para a mesma ONG. Mendes destacou que costuma direcionar valores de indenizações a entidades que atuam na promoção de direitos de grupos vulneráveis.

O caso, que transitou em julgado no STF em outubro deste ano, levantou debates sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente para membros do Ministério Público. Para o promotor Krebs, as críticas faziam parte do contexto de indignação social em relação às decisões do STF na Lava Jato. Contudo, a Justiça entendeu que as declarações foram ofensivas e extrapolaram os limites do aceitável, resultando em sua condenação.

*Com informações da Folha de São Paulo


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Daniela Bragança

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