
Reunião do MPGO aborda novas diretrizes para definir competências judiciais e garantir acesso a medicamentos de alto custo
Promotores e assessores do Ministério Público de Goiás (MPGO) se reuniram na última sexta-feira (4) para discutir as implicações da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo em ações de saúde. A reunião abordou o julgamento do Recurso Especial (RE) 1.366.243/SC, que resultou na Súmula Vinculante nº 60, estabelecendo critérios claros para definir a competência judicial — seja ela federal ou estadual — em ações de tutela de saúde com pedidos de medicamentos.
Segundo Marlene Nunes Freitas Bueno, coordenadora da Área da Saúde do MPGO, a decisão do STF trouxe um avanço importante para reduzir conflitos de competência e acelerar o atendimento das demandas judiciais. “As novas regras deixam claro quais entes são responsáveis em cada situação, facilitando a tramitação dos processos e garantindo o acesso da população aos medicamentos”, afirmou Marlene.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 60, as ações ajuizadas a partir de 19 de setembro de 2024 seguirão os novos critérios de competência. Medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser processados nos juízos estaduais ou federais, conforme o valor do tratamento anual. Se o custo for igual ou superior a 210 salários mínimos (R$ 296.520,00), a competência será da Justiça Federal; abaixo desse valor, as ações serão julgadas pela Justiça Estadual.
Custo do tratamento define competência judicial
Marlene Nunes esclareceu que o custo anual do tratamento será o fator determinante para a definição do juízo competente, seja para tratamentos oncológicos ou de outras condições de saúde. Os autores das ações deverão apresentar evidências científicas que comprovem a segurança e a eficácia do medicamento, além da ausência de alternativas disponíveis no SUS.
A Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS) emitirá pareceres técnicos para subsidiar as decisões judiciais, baseando-se em diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Quanto ao custeio, a União será responsável por 100% dos medicamentos julgados pela Justiça Federal e por 65% daqueles decididos no âmbito estadual.
Além disso, a reunião também discutiu a criação de uma plataforma digital que centralizará informações sobre pedidos administrativos e judiciais de medicamentos, facilitando o acesso dos cidadãos e o acompanhamento das demandas.
Por fim, os promotores debateram a Súmula Vinculante nº 61, que trata da concessão de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados nas listas de dispensação do SUS. Em ações desse tipo, a decisão judicial deve seguir as diretrizes do Tema 6 da Repercussão Geral, que impede o fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS, independentemente do custo.
A reunião ocorreu na sede do MPGO, com a presença de Marlene Nunes Freitas Bueno, procuradora Laura Maria Ferreira Bueno, promotores Marcus Antônio Ferreira Alves, Leonardo Martins Régis, Leonardo Moreira e Vagner Jerson Garcia.
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