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Recurso do MPGO é aceito, e acusados por atropelamento e morte de policial vão a júri popular

Decisão do STJ restabelece julgamento no Tribunal do Júri de dois motoristas acusados de homicídio por racha que resultou na morte de um policial em serviço.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que Dhiego Bruno de Jesus da Silva e Quirino Ferreira Neto sejam levados a júri popular pelo atropelamento e morte do policial militar Luciano Alves Rabelo, ocorrido em setembro de 2012. A decisão reverte uma sentença anterior que havia desclassificado o crime de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo, após recurso da defesa.

O acidente aconteceu em uma rodovia que liga a cidade de Cabeceiras ao povoado de Lagoinhas, quando o policial e outros dois colegas realizavam uma operação de patrulhamento. Segundo a denúncia apresentada pelo MPGO em 2013, Luciano Alves Rabelo foi atropelado por um dos carros envolvidos em uma disputa de racha em alta velocidade, enquanto realizava a averiguação de um veículo suspeito parado na via.

Ainda de acordo com as investigações, tanto Dhiego quanto Quirino fugiram do local após o atropelamento e trocaram várias ligações logo após o incidente. Há indícios de que ambos os motoristas haviam consumido bebida alcoólica antes do acidente. Quirino chegou a confessar o atropelamento, alegando ter fugido por temer a ação da Rotam, uma tropa de elite da Polícia Militar.

Recurso do MPGO

O caso foi inicialmente remetido ao Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar. No entanto, após recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) desclassificou a acusação para homicídio culposo, alegando dúvidas sobre a participação dos réus em um racha e o consumo de álcool.

Inconformado com essa decisão, o MPGO, por meio da promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, recorreu ao STJ, alegando que a desclassificação violava o artigo 413 do Código de Processo Penal, que determina que, em casos de dúvida sobre a intenção de matar, o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Decisão do STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, concordou com o MPGO. Segundo ele, há indícios suficientes para que os acusados sejam julgados por homicídio com dolo eventual, destacando que a desclassificação só deve ocorrer quando não há qualquer dúvida sobre a ausência de intenção de matar. Para o ministro, o fato de os motoristas estarem em alta velocidade e envolvidos em um possível racha aponta para a probabilidade de um resultado trágico, mesmo que não intencional.

Fonseca também destacou a prevalência do princípio do in dubio pro societate, que orienta que, em caso de dúvida, deve-se permitir que o Tribunal do Júri decida a questão.

Com essa decisão, Dhiego Bruno de Jesus da Silva e Quirino Ferreira Neto serão julgados pelo Tribunal do Júri, e o caso deve seguir para julgamento em primeira instância.

Daniela Bragança

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